O GRUPO DIRECTWEB é formado por empresas de tecnologias, atuante na área de
Internet desde 1997, tendo desde essa data, cooperado de forma histórica no seu
desenvolvimento em nível Brasil, estando na liderança do grupo a empresa DIRECTWEB,
com infraestrutura em Data Center instalado na modalidade “cage security space inside”
no espaço internacional Equinix – www.equinix.com – www.equinix.com.br , a empresa
DIRECTHEALTH, com soluções em cloud saúde, sistemas para Robótica-IA, a empresa
DIRECTPROVIDER com soluções especializada em Tecnologias educacionais, todas
detentoras de direitos autorais e de propriedade, asseguradas pelas Leis nºs 9.609/98 – Lei
do Software de 18-02-1998 e Lei 9 610/98 – Lei de Direitos Autorais, também de
18/02/1998, especialmente, quanto aos direitos de propriedade relativos aos produtos e
serviços descritos em seus documentos, amplamente publicados.
Veja no site www.afiliados.saleschannels.com.br
Veja no site www.afiliados.saleschannels.com.br
Pelo presente instrumento particular, de um lado o AFILIADO, devidamente
qualificado conforme dados registrados em sua Ficha Cadastral e do outro a empresa
DIRECTPROVIDER, que publica todos os seus produtos e serviços em seus sites-portais ,
têm entre si justo e acordado o que consta deste instrumento, que, reciprocamente,
aceitam e outorgam.
O AFILIADO faz sua adesão ao PROARE-Programa Afiliado Renda Extra, que consiste
na modalidade de, simplesmente, INDICAR incluindo seus designativos como sendo:
mostrar, apontar, recomendar, sugerir, prenunciar, sinalizar, revelar, possíveis novos
clientes conforme os Planos IND% – Indicações em Percentuais para a obtenção de rendas
extras.
Para a efetivação da adesão o AFILIADO deve preencher os seguintes requisitos:
informar seus dados como pessoa ou física ou jurídica em formulário colocado disponível,
criando cadastro, para efeito de identificação com segurança para o relacionamento
entre as Partes, onde devem constar:
Preencher os dados pessoais e/ou da empresa, para identificação e pagamentos
ao AFILIADO.
Fica aqui claro, sem nenhuma dúvida, sem subterfúgios de nenhuma espécie,
sem nenhum sub-entendimento, claramente acordado que o presente TERMOS DE
ADESÃO pactuada com o AFILIADO PESSOA FÍSICA, não implica em habitualidade, ordens
emanadas, por diretorias de nenhum nível, nem diretivas, portanto, não há porque
cogitar em taxas de qualquer espécie, tributos e impostos, contribuições ao INSS, FGTS,
Taxas assistenciais contributivas.
O AFILIADO concorda, finalmente, que NÃO HÁ, entre as Partes, nenhum
vínculo trabalhista, empregatício, de dependência ou habitualidade, entre as Partes,
sendo que a renda por indicações não constitui salário, ordenado, dando o AFILIADO
ciência que esta adesão é voluntária.
O AFILIADO e sua empresa serão os responsáveis diretos e indiretos e exclusivos,
por quaisquer tributos, impostos, taxas, tarifas e assemelhados em quaisquer
circunstâncias de temporalidade e de localização, de emissão de documentos fiscais ou
não, estejam eles ou não sob legislações federais, estaduais, municipais, extensivo a
paraestatais, associativas, sindicalizadas, governamentais.
Acordado ainda que quaisquer funcionários, colaboradores, do AFILIADO-
EMPRESA, é de total responsabilidade, do AFILIADO cumprir sob o seu CNPJ/MF, em
todos os quesitos trabalhistas sejam eles dependentes da CLT ou sindicais, sejam quais
forem, a qualquer tempo.
Ao aderir ao PROARE o AFILIADO usufruirá de todas as plataformas web sites-portais
amplamente publicados, onde poderá visualizar seus produtos e serviços, podendo todos
eles serem indicados dentro dos Planos IND% – INDICAÇÃO RENDA POR PERCENTUAIS.
podemos agregar às indicações os designativos que podem se transformar
em ações e atuações de indicações, como: mostrar, apontar, recomendar, sugerir,
prenunciar, sinalizar, revelar.
Fazendo adesão, ao aceitar estes Termos de Afiliado, o AFILIADO levará uma
vantagem, simplesmente, extraordinária imperdível, a própria DIRECTPROVIDER poderá
indicar ao AFILIADO possíveis-clientes, para que o mesmo entre em contato e ofereça os
produtos e serviços do Grupo Directweb. As comissões serão as mesmas informadas nos
Planos Comerciais.
Veja publicação no site www.afiliados.saleschannels.com.br
O AFILIADO irá receber pagamentos em percentual, ao indicar o possível-cliente
somente após se tornar um cliente-efetivo e sobre o primeiro pagamento quando o já-
cliente quitar, conforme os Planos Comerciais IND%.
As comissões sobre cada contrato, a serem pagas ao AFILIADO serão mensais,
sempre divididas em 6 (Seis) vezes ou de comum acordo de outra forma a critério da
DIRECTPROVIDER.
A vigência, dos Planos Comerciais, pode interferir nas comissões-bonificações, por
indicações, podendo serem alterados, sendo assim considerar que os mesmos terão a
vigência por períodos no mínimo de 30 (Trinta) dia, e se alterados sempre no primeiro dia
de cada mês, salvo por ocorrências independente da vontade da DIRECTPROVIDER como
por exemplo: alterações intempestivas de preços de fornecedores ou terceiros, não
previstos, novos impostos e tributos governamentais que incidam direta ou indiretamente
sobre os produtos e serviços, assim como sob outras condições anômalas que vierem
ocorrer e não previstas.
A relação de pagamentos entre a DIRECTPROVIDER e o AFILIADO, por valores
incluídos no PLANO IND% ou a qualquer título, serão realizadas, somente contra a
apresentação de documentação contábil e fiscal hábeis e legais conforme a legislação
vigente, que podemos citar: notas fiscais de serviços, recibos, declarações, em que
constem, quando obrigatórios, os devidos descontos de impostos e taxas exigidos pelos
governos: municipal, estadual e federal, estando a DIRECTPROVIDER autorizada, em não
estando os descontos citados nos documentos emitidos pelo AFILIADO, a suspender os
pagamentos até que essas exigências sejam cumpridas.
A data dos pagamentos que o AFILIADO tem direito será entre os dias 11 (onze) e
15 (quinze) do mês seguinte aos pagamentos efetuados pelos clientes indicados, desde
que a documentação e/ou nota fiscal do AFILIADO seja entregue com a antecedência de
10 (Dez) dias e em não sendo respeitado esse prazo o pagamento será realizado no mês
seguinte, também entre os dias 11 (Onze) e 15 (Quinze) do mês.
O AFILIADO declara entender que as remunerações são, exclusivamente, por meio
do Plano Comercial IND%-Indicação Renda por Percentual sabendo que, o êxito nos
negócios para obtenção de renda extra por indicação irá depender, exclusivamente, de
seu próprio esforço assim como estará em estreita dependência do conhecimento que
deve ter do produto e/ou serviço que estará indicando, tomando como referência os
produtos e serviços que a DIRECTPROVIDER mantém, em suas divisões econômicas, em
oferta no mercado.
O AFILIADO não poderá oferecer preços fora dos valores divulgados pela
DIRECTPROVIDER sobre os seus produtos e serviços, a não ser com autorização expressa
da DIRECTPROVIDER, qualquer desconto dado pelo AFILIADO sem respeito a qualquer
autorização será responsabilidade do AFILIADO que arcará com os custos do desconto e
suas consequências econômicas e financeiras.
Para que não surjam negociações conflitantes entre AFILIADOS junto a um mesmo possível-cliente, o cadastro de escolas e fornecedores pelo AFILIADO deve ser feito diretamente no site-portal www.afiliados.saleschannels.com.br. Caso um possível-cliente já esteja cadastrado, o novo cadastro não será permitido, eliminando a necessidade de comunicação adicional entre o AFILIADO e a DIRECTPROVIDER.
Em seguida ao contato efetivo de indicação o AFILIADO deverá de imediato
acessar o site-portal www.afiliados.saleschannels.com.br e registrar dados mínimos do
possível-cliente: a) nome se pessoa física ou jurídica; b) endereço: c) e-mail; d) telefone,
para ficar o possível-cliente, vinculado ao AFILIADO de forma intocável e seu.
Para segurança das ações e atuações, poderá a DIRECTPROVIDER, entrar em
contato para o levantamento dos dados cadastrais completos do possível-cliente como
necessário para a qualificação do mesmo.
O cadastro definitivo será feito pela DIRECTPROVIDER, quando está entrar em
negociação direta e fechar a venda do produto e/ou serviço contratualmente.
O vínculo, após o registro cadastral e o prazo de fechamento do contrato com o
possível-cliente, serão de 30 (Trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (Trinta)
dias e a critério da DIRECTPROVIDER prorrogar por mais dias-tempo, por solicitação do
AFILIADO, ficando prazos maiores sempre a critério da DIRECTPROVIDER, desde que o
AFILIADO continue em contato com o possível-cliente e informe, pelos menos a cada 10
(dez) dias como estão andando as negociações de indicação e possível fechamento da
negociação.
Em não havendo comunicação que crie vínculo, entre o AFILIADO e o possível-
cliente, a DIRECTPROVIDER não terá como reservar esse possível-cliente para o AFILIADO
conforme é o objetivo destes termos, do AFILIADO ter uma renda extra, somando com as
suas atividade do dia a dia.
O PROARE tem alcance em nível nacional, o que possibilita o AFILIADO atuar em todo
o Brasil.
O AFILIADO poderá utilizar a denominação comercial, nome fantasia
DIRECTPROVIDER em seus contatos e assertivas de contato, em suas ações e atuações ao
indicar possíveis-clientes, possibilitando trazer negócios para ambas as Partes e assim
obter rendas extras.
A DIRECTPROVIDER se compromete em dar para o AFILIADO total apoio comercial,
técnico logístico, fornecendo, se houver necessidade, espaços, salas para reuniões,
workshops, espaços em feiras com ou sem participação nos custos do evento, desde que
previamente combinado e acordado, assim também poderão ser fornecidos materiais de
apoio: folders, catálogos, pastas, apresentações, vídeos, entre outros.
Fica ainda, por meio deste documento, estabelecido um acordo entre o AFILIADO e a
DIRECTPROVIDER, para que Projetos Especiais, levantados tanto pelo AFILIADO como
pela DIRECTPROVIDER, possam ser construídos desde que de mútuo interesse.
Fica expressamente vedado ao AFILIADO em relação aos produtos e serviços da
DIRECTPROVIDER: alugar, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir,
incorporar a outros produtos/serviços próprios ou de terceiros, oferecer em garantia ou
penhor, descomplicar, realizar engenharia reversa (reengenharia), dar parte deles ou
qualquer outra destinação que não seja para as finalidades dispostas neste Termos de
Adesão. O AFILIADO obriga-se a manter nos produtos e serviços todos os avisos relativos
aos direitos autorais e de propriedade da DIRECTPROVIDER e deverá informar, por
escrito, de imediato, tão logo tome conhecimento sob e sobre qualquer violação de
direitos autorais ou de propriedade
Embora neste Termos de Adesão constem cláusulas impeditivas de pagamento do
PLANO IND% quando o AFILIADO deixar de dar sequência junto ao possível-cliente o
objetivo da DIRECTPROVIDER estará sempre voltado para conciliar as diretivas de
negociação, em qualquer circunstância, já que para a DIRECTPROVIDER estará sempre
presente a fidelização dela DIRECTPROVIDER esperando dele AFILIADO o mesmo objetivo.
O AFILIADO, se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a todas as
informações, orientações e dados que lhe sejam transmitidos pela DIRECTPROVIDER, os
quais constituem segredo de negócios, para todas as causas e efeitos, mesmo após o
rompimento deste Termos de Adesão, o AFILIADO deverá continuar a salvar-guardar os
segredos comerciais e direitos de propriedade da DIRECTPROVIDER, a denominação
social, nomes comerciais, insígnias, domínios na Internet, nomes fantasias, logomarcas,
documentação em geral, pastas com materiais promocionais e de divulgação, folders,
catálogos, sob pena de responder por perdas, danos e lucros cessantes a serem extra ou
judicialmente apurados, sem prejuízo das penalidades previstas para crimes por violação
de privilégios industriais, direitos autorais e as penas fixadas na legislação pertinente,relacionadas à concorrência desleal ficando, portanto, o AFILIADO expressa e tacitamente
proibido de revelar informações confidenciais passadas para o AFILIADO ou captada de
alguma forma pelo AFILIADO, tanto, internamente, como pessoa física como pela sua
empresa, como pessoa jurídica, assim como externamente junto a terceiros, sob
quaisquer meios verbais ou escritos ou digitais, por um período mínimo de 5 (Cinco) anos.
Assim também as Partes concordam que, durante o prazo de validade do presente
Termo de Aceite, e por pelo período mínimo de 5 (Cinco) anos após seu término ou
rescisão, uma Parte que tenha recebido “Informação Confidencial” da outra Parte deverá:
i) manter em sigilo tal “Informação Confidencial”, ii) não revelar tal “Informação
Confidencial” a nenhum terceiro e iii) não usar tal “Informação Confidencial” para nenhum
propósito diverso daqueles mencionados no presente Termos de Adesão.
O presente Termos de Adesão terá validade de 6 (Seis) meses, a contar da data de seu
aceite, podendo ser renovado, automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, salvo
se qualquer das Partes vier a manifestar a sua intenção de não renovação a qualquer
tempo, preservando-se o período em que houver qualquer negociação em andamento
para salva-guarda das negociações em andamento para ambas as Partes.
De tempos em tempos, a critério da DIRECTPROVIDER, poderá ser realizada uma
revisão nos planos comerciais e das atividades exercidas que o AFILIADO poderá vir a
praticar, registrando-se por meio de comunicações entre as Partes, mudanças de
diretrizes e condições atinentes aos procedimentos aqui estabelecidos.
Constituem motivos para rescisão imediata e por justa causa do presente Termos de
Adesão pela DIRECTPROVIDER, sem prejuízo de quaisquer medidas judiciais: a) a prática
pelo AFILIADO de atos que importem em descrédito comercial da DIRECTPROVIDER; b)
uso não autorizado pelo AFILIADO da marca da DIRECTPROVIDER..
Em qualquer hipótese de rescisão contratual entre as partes, cada parte se
compromete a continuar cumprindo as obrigações contraídas perante terceiros e perante
os possível-clientes e já-clientes da DIRECTPROVIDER que tenham ou tiveram alguma
relação com o AFILIADO, durante a vigência desses instrumentos contratuais, ou se
dispondo a assumir as obrigações de uma ou da outra Parte, para que os já-clientes não
sejam prejudicados, de forma nenhuma e em nenhuma circunstância.
A parte que por dolo ou culpa causar dano de qualquer natureza à outra parte ou a
terceiros em razão do uso indevido de marca responderá pela totalidade dos prejuízos
verificados, incluindo perdas e danos e lucros cessantes.
Cada parte responderá pelos danos que causar a outra parte ou a terceiros, em
razão da execução do presente Termo de Aceite, ficando desde já excluída a
responsabilidade pelo ressarcimento de danos oriundos de atos culposos e lucros
cessante. A ocorrência de danos ou sua alegação deverá ser comunicada de uma Parte a
outra e ambas, deverão cooperar reciprocamente na averiguação da matéria.
Os programas de computador (software) e outros materiais correlatos pertencente a
cada uma das Partes, ou aqueles que venham a ser criados por força deste Termo de
Aceite, sejam eles gerados por computador, hardware, software, papéis relacionados aos
produtos e serviços ou qualquer derivado, serão de propriedade da Parte que os produziu
e serão protegidos pela legislação brasileira competente, especialmente pela Lei de
Software, Lei nº 9.609/98 e Lei de Direitos Autorais, Lei nº 9.610/98, da mesma forma que
uma ou mais patentes pendentes e outros direitos de propriedade intelectual receberão
tratamento internacional correspondente à legislação do país da respectiva parte.
Este Termos de Adesão obrigará cada uma das partes e seus respectivos sucessores e
cessionários autorizados.
O AFILIADO não poderá, em hipótese nenhuma, ceder, transferir, vender, negociar
este Termos de Adesão sem o consentimento prévio e por escrito da DIRECTPROVIDER,
sob pena de incorrer em transgressão comercial grave, com penalidades pecuniárias a
serem levantadas na data do evento.
A falta ou o atraso por qualquer das partes em exercer qualquer de seus direitos sob
o presente não deverá ser considerada renúncia ou novação e não afetará o subseqüente
exercício de tal direito, sendo que qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for
especificamente outorgada por escrito.
O AFILIADO declara para todos os fins que leu e compreendeu a integralidade deste
Termos de Adesão, do PROARE-Programa Afiliados Renda Extra, assim como os Planos
Comerciais IND% – Indicação em Percentuais para obtenção de renda extra.
As partes elegem o foro central da cidade de São Paulo para solucionar quaisquer
dúvidas ou litígios decorrentes deste TERMOS DE ADESÃO, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, por estarem assim justos e acordados.
DIRECTPROVIDER PROVEDOR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
LTDA, com sede própria à Rua Samuel Morse, nº 74, 4º Andar, Cjtos. 43/44, CEP 04576-
060, Bairro do Brooklin, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora CNPJ/MF
09.344.291/0001-00.
São Paulo, 1 de dezembro de 2023.
DIRECTPROVIDER
PROVEDOR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA
TECNOLOGIAS IoT-Internet das Coisas